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jun 16

DIREITO ADQUIRIDO A APOSENTADORIA ESPECIAL MAIS BENÉFICA

Se você cumpriu Residência Médica ou iniciou suas atividades antes de 1994 você tem Direito a se aposentar com as Regras mais benéficas, anteriores a Reforma da Previdência, e receber um benefício com até 10 anos de antecedência e financeiramente mais vantajoso, iremos lhe explicar como:

A Reforma da Previdência entrou em vigor em 13/11/2019 e com ela as novas regras para as concessões de Aposentadorias. A Reforma da Previdência impactou muito a Aposentadoria para Classe Médica, para os profissionais da área da saúde, pois antes da sua entrada em vigor a Aposentadoria Especial era concedida com o implemento de 25 anos de atividade nociva. Com a nova Lei você precisará, além dos 25 anos de atividade nociva, completar 60 anos de idade ou, então, 25 anos de atividade nociva mais 86 pontos (idade + tempo de contribuição).

Pela nossa prática previdenciária, os segurados, nossos clientes profissionais da área da saúde, implementavam os requisitos para Aposentadoria Especial com 50 anos de idade. Com a nova lei esse mesmo segurado precisará aguardar seus 60 anos de idade para requerer sua Aposentadoria Especial.

Esses 10 anos de diferença, em que o segurado poderia estar recebendo mensalmente seu benefício, acarreta um prejuízo econômico de, em média, R$ 732.127,20. Levando-se em consideração o recebimento de Aposentadoria Especial no teto previdenciário, que em 2020 é de R$ 6.101,06.

Além disso o valor do benefício, após a reforma, não é mais integral. O cálculo para apurar o valor da Aposentadoria Especial também foi alterado.

Antes da Reforma da Previdência o valor do benefício era integral, sem nenhum fator de redução e, ainda, excluía do cálculo 20% das menores contribuições, o que aumentava consideravelmente o valor do benefício. Com o advento da Reforma, o benefício parte de 60% do valor integral e considera todas as contribuições vertidas para o INSS, inclusive as menores contribuições, vertidas no início da sua carreira, como, por exemplo, na época da Residência Médica.

Agora, vamos para a boa notícia! Se você realizou sua Residência Médica ou iniciou a atividade como médico ou profissional da área da saúde em 1994 ou antes disso, você possui Direito Adquirido a Aposentadoria Especial com as regras anteriores a Reforma da Previdência, sem sofrer todos os prejuízos decorrentes da nova lei.

Para certificar que você se enquadra na situação disposta é fundamental realizar um Planejamento Previdenciário a fim de verificar se você possui, de fato, os requisitos exigidos pelo INSS. Saiba mais informações sobre o Planejamento Previdenciário clicando aqui

A Cadore Consultoria Jurídica atua, há anos, em prol desse Direito dos profissionais da área da saúde. Caso possua alguma dúvida, escreva para nós, clicando aqui. Será um prazer lhe auxiliar.

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