Segurados que se aposentaram até dezembro de 2003 podem ter sofrido severas limitações e prejuízos no recebimento dos seus benefícios; isto ocorreu porque a legislação previdenciária limitou os benefícios ao teto máximo previdenciário e o INSS deixou de fazer a revisão administrativa dos benefícios que foram limitados ao teto.
A Justiça está reconhecendo o direito dos beneficiários, que foram limitados ao teto previdenciário na data da concessão, e condenando o INSS a fazer a revisão dos benefícios que não tiveram os valores corrigidos quando, em dezembro de 1998 e em janeiro de 2003, duas emendas constitucionais elevaram esse limite.
Para saber se tem direito a receber o ressarcimento da revisão dos benefícios previdenciários, o segurado pode verificar o cálculo existente na Carta de Concessão ou consultar um especialista previdenciário.
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